Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira (26/07), pareceres prévios recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de duas prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, e de Nova Viçosa, na gestão de Manoel Costa Almeida.
Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.