O deputado federal Leur Lomanto Jr. (UB) afirmou em nota enviada à imprensa na tarde desta segunda-feira (11) que ainda não foi formalmente comunicado do teor da decisão que ”teria sido proferida pelo Juízo da Zona Eleitoral de Maracás/BA”.
O parlamentar ressalta que a referida decisão não o torna inelegível, tendo em vista que a sanção de inelegibilidade só produziria efeitos após eventual e futura decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA).
Leur Jr. diz ainda que os atos por si praticados estão ”exclusivamente vinculados ao regular exercício das suas atividades parlamentares, sem qualquer conotação eleitoral. Por tais razões, quando intimado, deverá apresentar recurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, visando à reforma da referida decisão”, completou.