Com o objetivo de assegurar a obrigatoriedade de realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias, a contar da requisição do médico, de modo a garantir um diagnóstico precoce no tratamento do câncer e demais doenças correlatas, o vereador Júnior Braga apresentou, na Câmara Municipal de Jequié, Projeto de Lei, cujo matéria foi lida e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
O vereador informa que tal pedido coaduna com a legislação federal, de modo que, compartilha do mesmo objetivo, que consiste na celeridade do tratamento contra o câncer de mama, de modo que, na maioria dos casos, quando descoberto em estágio inicial a probabilidade de cura é quase que unânime.
O câncer de mama é uma doença resultante da multiplicação de células anormais da mama, que forma um tumor com potencial de invadir outros órgãos. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns se desenvolvem rapidamente, e outros, não. A maioria dos casos tem boa resposta ao tratamento, principalmente quando diagnosticado e tratado no início.
De acordo com Júnior Braga, para que o prazo da lei seja garantido a todo usuário do SUS, é necessária uma parceria direta dos gestores locais, responsáveis pela organização dos fluxos de atenção. Estados e municípios possuem autonomia para organizar a rede de atenção oncológica e o tempo para realizar diagnóstico depende da organização e regulação desses serviços.
”Note -se que a propositura estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização do exame somente para os casos de mamografia diagnostica, ou seja, aquela onde há a suspeita da existência do câncer de mama e com encaminhamento médico”, observa o parlamentar.