O Defensor Público da União, Dr. Vladimir Correia, estará em Jequié nesta quinta-feira (5), onde fará reuniões às 9h com moradores da comunidade da Vila Suiça e do KM 4, localidades onde existem propriedades inseridas em processos relacionados à ocupação da faixa de domínio da rodovia federal – Rodovia Santos Dumont (BR-116), que discute a possibilidade de retomada dos locais ocupados por moradores e a possibilidade de demolição das construções na faixa de domínio e área não edificável.
Às 11h, o Defensor Público da União, ao lado de membros do Núcleo de Atendimento Psicossocial-NAP, da 14ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em Jequié, estará no auditório do Colégio Estadual Paulo Freire na sede do Núcleo Territorial de Educação-NTE 22, prestando orientações jurídicas aos moradores das áreas envolvidas, a respeito de ações judiciais, também recebendo os moradores da área rural, que estão afetadas pela mesma situação.
ENTENDA – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reintegração de posse da área ocupada do Povoado da Vila Suíça e faixa do KM 4, localizadas às margens da BR-116, em Jequié. Os moradores foram notificados pela Via Bahia para desocuparem asárea em um prazo de 15 dias, após o recebimento da notificação expedida reintegração e demolição, expedida pelo Desembargador João Batista Moreira. A determinação é para seja desocupada a área de domínio público e não-editável nas margens da rodovia federal, para conforme a necessidade, a Concessionária promova a reparação, a reforma (alargamento) e o reforço da via para suporte de veículos de carga, de todas as pontes e viadutos existentes na rodovia, bem como a reparação e reforma (alongamento) das passagens inferiores, conforme necessidade, e a reparação das passarelas de pedestres.
”A reintegração de posse se faz urgente e necessária para viabilizar a duplicação das pistas de tráfego no trecho em referência, nos moldes da obrigação contratual firmada e do projeto aprovado pela ANTT”. Segundo o documento, a construção de moradias está em local irregular e passará por processo de duplicação, dos trechos do Km 653 a 674. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva da faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado (Lei 13913 de 2019