As escolas públicas e particulares poderão oferecer aulas remotas, híbridas ou gravadas durante o ano letivo de 2022. A decisão é do Conselho Nacional de Educação (CNE) diante dos impactos da terceira onda da pandemia do coronavírus no Brasil.
A medida vale para as instituições de ensino de todo país, mas apenas para casos excepcionais, como surto em sala de aula ou estudantes em quarentena se recuperando da doença. Ou seja, se a criança ou adolescente não se enquadrar em alguma situação acima, precisa frequentar o colégio.
Antes dessa decisão, os estabelecimentos educacionais não tinham respaldo legal para oferecer atividades à distância como modalidade de ensino neste ano, já que a Lei nº 14.040, de 2020, dava validade aos conteúdos remotos apenas até dezembro do ano passado.
De acordo com uma nota publicada pelo CNE, o retorno presencial deve ser a prioridade, mas os centros educacionais poderão adotar providências e modelos do ensino a distância, temporariamente, durante períodos de crise sanitária.
Segundo o Conselho, as escolas estão autorizadas a retomar aulas remotas exclusivamente em casos de surtos ou de decretos governamentais determinando a suspensão das atividades presenciais.