Um policial militar conseguiu suspender, por meio de ação movida no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a obrigatoriedade da vacinação contra covid-19 para o exercício da sua função pública. Além de derrubar a suspensão da medida, o TJ-BA determinou que o governo estadual mantenha a remuneração do servidor na íntegra, sem descontos por eventual impedimento da sua entrada no ambiente de trabalho. Cabe recurso da decisão.
‘Na última quinta-feira (20), o Governo da Bahia publicou portarias suspendendo 283 servidores estaduais das suas funções, incluindo 141 policiais militares. A categoria representa o maior número de servidores públicos estaduais resistentes à vacina contra o novo coronavírus, Na lista de funcionários públicos ativos afastados cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, conforme a portaria. No período em que ficarão afastados, os policiais não receberão salário.
A medida atinge também servidores das secretarias da Educação (38), Administração Penitenciária (8), Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Saúde (15), Desenvolvimento Econômico (1) e Fazenda (3), além da Universidade do Estado da Bahia (34), Universidade Estadual do Oeste da Bahia (22), Fundac (8), Irdeb (3), Polícia Civil (8), Departamento de Polícia Técnica (1).