A Comissão de Educação (CE) aprovou em decisão final nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 871/2019, que estabelece medidas para evitar o abandono e a evasão escolar. A proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) foi apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e recebeu voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. O abandono escolar ocorre quando um estudante não conclui o ano letivo. A evasão se dá quando o aluno termina o ano letivo, mas não retorna à escola no ano seguinte.
O texto prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar. A proposta também atribui ao poder público a competência de fazer a chamada pública dos estudantes e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola. O projeto estabelece ainda estratégias para prevenir a evasão e o abandono escolar, inclusive por meio de visitas domiciliares.
”Ainda que o fluxo escolar esteja melhorando no Brasil, a ocorrência de crianças sem acesso à escola, com altas taxas de evasão, é um componente explosivo, pois coloca a sociedade diante de um grande contingente de crianças e jovens para os quais as perspectivas de futuro ficam fechadas”, justificou Marcos do Val.
Para Rodrigo Cunha, o abandono e a evasão escolar ”persistem como uma chaga incurável” que afeta especialmente os mais pobres. ”A proposição se mostra meritória e oportuna. Trata em uma perspectiva sistêmica e duradoura da preocupação de que o Estado brasileiro atue, de maneira consistente, com vistas a assegurar o processo de escolarização de todas as crianças e adolescentes, de modo a não permitir que nenhum deles seja relegado ao abandono”, disse.
O relator sugeriu das emendas ao texto. A primeira prevê apoio técnico e financeiro da União para a realização de recenseamento anual com crianças e adolescentes em idade escolar, de chamada pública desses estudantes e de busca ativa, junto a pais ou responsáveis, pela manutenção da frequência à escola. A segunda estabelece a obrigação do poder público adotar estratégias para prevenir e combater não só a evasão, mas também o abandono escolar.
”Lembramos que o abandono ocorre aos poucos, configurando uma forma de absenteísmo, motivada pelas mais diversas razões, ao passo que a evasão se afigura como o rompimento de laços com a escola”, declarou.
Da Agência Senado