O Ministério Público do Estado da Bahia, em referência à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a 4ª Promotoria de Justiça de Ipiaú e a 1ª Igreja Batista de Ipiaú, e considerando questionamentos sobre sua execução, esclarece à sociedade o que segue:
1. O Termo de Ajustamento de Conduta possui caráter consensual, tendo sido de livre vontade a assinatura dos seus termos, os quais foram dialogados de maneira aberta e participativa com os envolvidos, sem jamais ter-se imposto qualquer cláusula ao compromissário, o qual, esteve, ao longo de todas as tratativas e execução, acompanhado de advogado, também pastor.
2. A retratação em si já expressa que não houve intenção discriminatória nas palavras proferidas pelo compromissário, havendo o reconhecimento de que foram ofensivas para a comunidade LGBTQIA+, sendo este último fato demonstrado pela própria representação feita ao Ministério Público.
3. O TAC afirma em suas considerações preliminares que não houve tipicidade penal na conduta do compromissário, tanto que o arquivamento judicial do feito já foi devidamente promovido. Logo, não há qualquer aplicabilidade do julgado relativo ao crime de homofobia, tratado na ADO 26, e invocado pela nota de repúdio firmada pela Ordem dos Pastores Batistas do Brasil.
4. No TAC firmado, foi estabelecido prazo de 30 dias para cumprimento do compromisso, ou seja, prazo limite para a retratação que deveria ocorrer em uma ÚNICA oportunidade, à livre escolha do compromissário, bem como para divulgação do referido TAC com o objetivo de dar conhecimento pleno dos seus termos à sociedade, e à comunidade envolvida. Não se tratou, portanto, de prazo contínuo durante o qual dever-se-ia repetir qualquer conduta, como foi divulgado.
5. A liberdade religiosa foi cuidadosamente considerada na elaboração das cláusulas, por todos os envolvidos, devendo também ser considerado e respeitado o exercício pleno desta liberdade quanto à própria retratação, vez que se tratou de manifestação voluntária do compromissário no seu inviolável local de ministério.
O Ministério Público do Estado da Bahia reitera ainda que, no exercício de suas funções institucionais, seus membros atuam diariamente, buscando zelar pelos direitos assegurados na Constituição Federal, sua missão principal. Em nome da transparência, especificamente no que toca aos fatos mencionados, a Instituição ratifica à sociedade que foram adotadas providências dentro da legalidade, respeitando a legislação pertinente.
O Ministério Público do Estado da Bahia coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e caminha convicto de que a sociedade baiana segue confiante no exercício das funções da Instituição, que foi e sempre será vocacionada para defender direitos fundamentais dos cidadãos, como bem determina a Constituição.
Procuradoria Geral de Justiça Ministério Público do Estado da Bahia