O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (MPF) parecer contrário à concessão do habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Ilona Márcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que está presa preventivamente no âmbito da Operação Faroeste.
Para o órgão federal, a prisão está embasada em elementos concretos de prova e deve ser mantida pelo Supremo, já que a desembargadora tem histórico de crimes e, segundo a apuração em curso, apenas a prisão pode evitar novos ilícitos. O parecer é assinado pelo subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi.
A magistrada, que está detida desde dezembro do ano passado, é acusada de integrar esquema criminoso de venda de sentenças em processos de interesse de uma quadrilha de grileiros em disputa judicial de terras no oeste baiano.
No parecer, o subprocurador-geral da República apontou também que as investigações e procedimentos de ação controlada conduzidos no curso da operação comprovaram que Ilona recebeu, por meio de operadores, propina em diversas ocasiões. Em dois processos, foram pagos R$ 200 mil e R$ 250 mil por decisões favoráveis, com acerto para pagamento posterior de mais R$ 500 mil nos dois casos, o que só não ocorreu por causa da deflagração da fase ostensiva da Faroeste.
Ainda segundo Baiocchi, depois do início da operação, Ilona passou a se distanciar do contexto dos crimes na tentativa de evitar a responsabilização criminal. No momento do cumprimento da ordem de prisão temporária, ela não foi encontrada em nenhum dos endereços e acabou presa por acaso, enquanto dirigia um carro de placa adulterada.
O subprocurador-geral também afirmou que as investigações comprovaram movimentações financeiras, relacionadas à desembargadora, sem origem ou destino esclarecidos, com vários depósitos em espécie, de diversos valores, num mesmo dia, que seriam correspondentes ao pagamento de propina. Esse tipo de movimentação sugere, segundo o MPF, a prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de valores e bens.
No parecer, o MPF alegou que, se a venda de sentenças é suspensa com o afastamento do juiz ou desembargador investigado do cargo público, outros crimes podem continuar sendo cometidos, como a lavagem de dinheiro. O procurador afirmou que a desembargadora tem um longo histórico de práticas delitivas.
”Há se ponderar que crimes, sejam de que natureza for, se praticados em contexto de organização criminosa, como na espécie, trazem elementos que sustentam que a criminalidade é o meio de vida dos envolvidos”, explicou.
No habeas corpus, Ilona Márcia Reis alegou que a prisão preventiva ainda não foi submetida à ratificação pelo Colegiado do Superior Tribunal de Justiça, o que, para o procurador, não ”implica a revogação automática da prisão preventiva, mas sim que o órgão especial no Tribunal de origem seja instado a fazer juízo de ratificação, ou não, da medida”. *BNews