O prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado, teve os seus bens bloqueados no valor total de R$ 72,5 mil por já ter recebido a primeira dose da vacina sem integrar algum grupo prioritário. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), em ação conjunta do Ministério Público Federal na Bahia e do Ministério Público do Estado. O Instagram do município divulgou, no dia 19 de janeiro, a vacinação de Prado. O argumento era de que se tratava de um estímulo à adesão às vacinas.
O TRF-1 considerou que ”ao ser o primeiro munícipe a receber dose de vacina contra a covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde. Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização”.
Os MP Federal e do Estado reuqer ainda, em ação civil pública de 20 de janeiro requer ainda: o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento grupo em que o prefeito se enquadra; impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1; imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação ; obrigação de o prefeito realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida; apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada e pagamento de R$50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.