O pedido de habeas corpus feito pela defesa da desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi negado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Segundo os advogados da magistrada, ela corre risco de contrair Covid-19 se continuar no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Distrito Federal, onde cumpre prisão preventiva. O pedido é que ela siga para prisão domiciliar.
No processo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou indícios de que Lígia havia testado positivo para o novo coronavírus em novembro de 2020, mas teria omitido a informação para obter o habeas corpus. A defesa, contudo, nega a informação e alega que o resultado foi um falso positivo.
Rosa Weber alegou em decisão que não identificou ”situação de fato que justifique o cumprimento da medida cautelar em ambiente distinto do local atual de custódia”. Uma vez que, segundo ela, não há indicativo que prove que o núcleo de custódia seja negligente com as medidas de segurança contra a Covid-19.
A defesa da desembargadora disse ter ”convicção de que a ilegalidade da prisão será reconhecida quando o habeas corpus for julgado pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal”.
Lígia Ramos foi presa em 14 de dezembro durante as 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste que investiga um esquema de venda de sentenças no TJ-BA. A desembargadora é suspeita de integrar o grupo e ainda de tentar destruir provas do envolvimento no crime.
Confira, abaixo, a íntegra da nota da defesa:
”A defesa da desembargadora Lígia Ramos tem convicção de que a ilegalidade da prisão será reconhecida quando o habeas corpus for julgado pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal. A decisão da ministra Rosa Weber de indeferir o pedido se deu em caráter liminar, e portanto, não é definitivo. Ressalta-se também que a decisão não aborda a legalidade da prisão preventiva da desembargadora.”