Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (30), o decreto que estabelece férias coletivas para professores da rede estadual de ensino da Bahia.
A medida será aplicada a 33.391 servidores, incluindo professores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, contratados via REDA, profissionais que atuam na função de mediador; interprete de libras, brailistas, cuidadodos, técnico de atendimento de Educação Especial (AEE), nutricionista, dentre outras áreas.
Não foram contemplados os servidores que atuam como diretores. Até o momento, não existe um calendário letivo par ao retorno das aulas nos colégios estaduais.
As férias serão de 30 dias seguidos, até o dia 2 de dezembro. O governador Rui Costa explicou que a medida tem o intuito de possibilitar a retomada das aulas presenciais de forma ininterrupta a partir do mês de dezembro. As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e permanecem suspensas, conforme decreto estadual n° 19.586, até o dia 15 de novembro.