O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a obrigação de as locadoras de veículos terem carros adaptados a pessoas com deficiência na proporção de um para cada 20 veículos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A norma era questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), para a qual o percentual de 5% da frota adaptada foi estabelecido com critérios inadequados, sem refletir a real proporção de deficientes aptos a dirigir na população, que seria bem menor. A regra violaria ainda o princípio constitucional da livre iniciativa, argumentou a entidade.