Presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas podem ser excluídos da obrigatoriedade do uso de máscaras. A mudança integra retificação da sanção à Lei 14.019 – que obriga o uso do EPI em todo o país -, na qual o presidente Jair Bolsonaro incluiu novos vetos.
Na retificação, o governo alega a existência de normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor. “Caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, complementa.
A retificação ocorreu sob a alegação de que houve diferença entre o texto e o publicado no Diário Oficial da União em 3 de julho. Nele, Bolsonaro já havia vetado a exigência do uso da máscara em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos e instituições de ensino.