Devido às medidas restritivas de isolamento social com a pandemia do Coronavírus, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) recomendou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a prorrogação automática do benefício diferenciado em residências onde existam pessoas usuárias de equipamento de autonomia limitada, como aparelho de ventilação mecânica, com assistência de serviços de home care.
O ofício da Defensoria, enviado na quinta-feira (28), pela coordenadora da Especializada Cível da DPE-BA, Ariana Sousa, pede ainda que aqueles consumidores que não renovaram o benefício de atendimento diferenciado a partir de 11 de março deste ano, por dificuldade de obtenção do relatório médico atualizado, tenham seus benefícios restabelecidos. O prazo de resposta da recomendação é de três dias úteis.
As pessoas que necessitam do uso desses equipamentos em casa para a preservação de suas vidas estão amparadas pelo benefício de atendimento diferenciado com isenção de ICMS na unidade consumidora, o qual é regulado pelo Convênio Confaz/ICMS 58/06 de 12/07/2006, o Decreto do Governo do Estado da Bahia nº 10072 de 15/08/2006 e as Resoluções na Aneel nº 414, de 09/09/2010, e nº 75 de 13/02/2003.
Relatório semestral
Para manutenção do benefício, entretanto, é necessário a cada seis meses a apresentação do relatório médico atualizado. É o caso de Joana*, que necessita do uso de um aparelho de ventilação mecânica e um home care em sua residência, e que teve encerrado o período de concessão da isenção do ICMS no dia 23 de março, já dentro do período de isolamento social necessário devido a pandemia do coronavírus.
Além da isenção do ICMS, pessoas usuárias de equipamento de autonomia limitada em suas residências também possuem outros dois direitos: que, em caso de atraso na conta, seja enviado um comunicado, em separado da fatura e com aviso de recebimento, sobre o risco do corte, e ainda a prioridade no restabelecimento, caso o serviço seja cortado.