A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que o Estado e o município de Salvador forneçam, num prazo de até dez dias, os chamados EPIs (equipamentos de proteção individual e coletivo) aos profissionais de enfermaria que atuam na linha de frente do combate ao novo coronavírus.
A decisão em tutela de urgência é do juiz Sérgio Ferreira de Lima, da 31ª Vara do Trabalho da capital, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.
De acordo com o magistrado, a determinação é extensiva aos hospitais ligados ao Sindifiba (Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia) e ao Sindosbha (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia.
Além de afastar os profissionais em situação de risco enquanto durar a pandemia, o magistrado também manda que as unidades forneçam álcool em gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental e luvas de procedimento, todos com as especificações técnicas enumeradas na NR 32.
Em seu despacho, Lima afirma ainda que devem ser afastados dos seus postos de trabalho as enfermeiras gestantes ou lactantes, os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos (grupos de risco). Nesses casos, será necessária a apresentação de parecer circunstanciado de especialistas de saúde sobre tais condições, a fim de evitar possível impacto no atendimento à população com esvaziamento de profissionais das unidades hospitalares. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000,00.