O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que estados possam adotar medidas complementares às da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no combate à pandemia do novo coronavírus. A posição é parte de um parecer encaminhado hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve o governo da Bahia. Segundo Aras, determinações federais não impedem que outras medidas sejam tomadas pelos estados caso entendam a necessidade de um complemento local. A decisão final, porém, é do próprio STF.
A manifestação foi feita, segundo o Ministério Público Federal (MPF), em pedido de suspensão de tutela proposto pelo estado da Bahia, contra decisão da corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região. Em plantão judicial, a corregedora havia suspendido decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado — que, por sua vez, determinava que a Anvisa permitisse à Bahia implantar barreira sanitária em aeroportos e realizar controle sanitário dentro de aviões e em equipamentos dos aeroportos, nos voos provenientes de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como em voos internacionais ou vindos de origens onde há casos de covid-19.
Segundo Aras, a decisão da Bahia evidencia interesse público do estado, o que oferece legitimidade às ações nos aeroportos. Em nota, o MPF diz que “se manifesta favoravelmente ao pedido de suspensão de tutela provisória”. “As medidas de proteção e defesa da saúde determinadas pelo estado da Bahia, ainda que envolvam barreira sanitária a ser realizada em áreas restritas de aeroportos e no interior de aeronaves, por promoverem maior proteção da saúde e se incluírem no âmbito das competências concorrentes do estado-membro, não devem ser afastadas”, defendeu Aras.