Os conselhos federais de Medicina e de Psicologia autorizaram os profissionais a atender pacientes online, durante o período de pandemia de coronavírus. A medida é uma resposta à recomendação de autoridades sanitárias ao distanciamento social e estímulo às pessoas ficarem em casa para evitar a propagação do vírus.
Em ofício encaminhado ao Ministério da Saúde na última quinta-feira (19), o CFM autorizou a prática da telemedicina em três modalidades. A teleorientação é recomendada para profissionais realizarem orientação à distância e encaminharem pacientes em isolamento; o telemonitoramento é realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, exclusivamente para a troca de informações e opiniões entre médicos.
Já o Conselho Federal de Psicologia emitiu comunicado orientando sobre a possibilidade de atendimento online, sem necessidade de cadastro no site e-Psi. A medida é válida para os meses de março e abril. Por outro lado, o atendimento online deve respeitar a Resolução CFP nº 11/2018.
A norma proíbe atendimento a pessoas e grupos em situação de emergência ou violação de direitos ou violência. Para esses casos, é necessário atendimento presencial.