A Justiça Federal determinou liberação de saques nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na terça-feira (3), por pessoas que tenham sofrido danos ou perdido seus imóveis habitacionais em incêndios involuntários.
O defensor regional de direitos humanos no Pará e Amapá, Wagner Vaz, e os defensores públicos federais Giorgi Sales e Raphael Soares ajuizaram ação civil pública após incêndio que destruiu mais de 20 casas no Bairro da Pedreira, em Belém, em 2019. Anteriormente, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS e explicou a situação do incêndio.
Em resposta, a Caixa informou que a lei permitia a movimentação da conta do trabalhador no FGTS apenas em alguns casos, e que o incêndio na Pedreira não se enquadrava entre as hipóteses de saque por situação de emergência por desastre natural, por isso, a retirada de valores não seria possível. Diante disso, os defensores ajuizaram a ação civil para ajuizar as vítimas que precisam de recursos para reconstruir suas casas, ”devendo a Caixa Econômica Federal se abster de negar o levantamento de tais valores com base em interpretação restritiva” da legislação.
Além disso, segundo o DPU, ”a moradia é um direito essencial à dignidade da pessoa humana e o FGTS possui a função de proteger o trabalhador em situações que colocam em risco a sua subsistência e bem-estar”. Diante disso, a Justiça Federal compreendeu que a solicitação tem importância nacional, pois fatos semelhantes podem ocorrer em todo o país, motivo pelo qual condenou a Caixa a promover a liberação do saque nas contas de FGTS a pessoas que tenham sido vítimas de incêndio, desde que devidamente comprovado por documento emitido por órgão público. A decisão tem abrangência nacional.