O desembargador Gesivaldo Britto foi afastado da função de presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na manhã desta terça-feira (19/11), pela operação Faroeste. A informação é do jornal O Globo.
A ação deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, investiga um esquema de venda de decisões judiciais. Além de Britto, outros cinco magistrados, sendo três desembargadores e dois juízes, foram alvos da operação.
No total, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu quatro mandados de prisão temporária e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.
Ainda segundo o diário carioca, as investigações começaram com suspeitas de envolvimento do presidente da Corte em um esquema de grilagem de terras no oeste baiano, caso que está sob apuração no Conselho Nacional de Justiça.
Posição do TJ-BA
Em nota enviada à imprensa, o TJ-BA expressou surpresa com a operação da PF e ressaltou que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Lei o texto na íntegra:
”O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural”.