A juíza da 12ª Vara Federal de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode progredir ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, mas decidiu aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. A força-tarefa da Operação Lava Jato havia pedido que o petista fosse para o semiaberto. A defesa, no entanto, insiste para que o requerimento seja indeferido.
A magistrada lembra que, na decisão em que foi barrada a transferência de Lula para o presídio de Tremembé, os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram ”assegurar” a Lula, ”até ulterior deliberação, o direito de permanecer custodiado na sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná, na qual atualmente se encontra”.
Para a magistrada, estão ”preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade”. No entanto, segundo ela, é ”inviável a adoção, por ora, por este Juízo, das diligências aludidas acima, sob pena de afronta à determinação da Corte Superior”.
”Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior. Anexe-se cópia desta decisão”, anota. com informações do Estadão