O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (6) uma medida provisória (MP) que cria a carteira de identificação estudantil, em formato digital. O documento será chamado de ID Estudantil e poderá ser obtido após um cadastro na internet ou em agências da Caixa Econômica Federal. A MP altera a Lei nº 12.933/2013, que regulamentou a meia-entrada, para permitir que o Ministério da Educação (MEC) possa emitir a identificação, que será gratuita para o estudante. As entidades que tinham a prerrogativa exclusiva de emissão da Carteira de Identificação Estudantil, como a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), poderão continuar emitindo o documento.
Segundo o governo, a ID Estudantil poderá ser utilizada por todos os estudantes da educação básica, profissional e tecnológica e superior. Na cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, destacou a redução da burocracia e a universalização do acesso ao documento, já que não haverá mais custo para o estudante. Ele também reforçou que será feito um melhor controle contra fraudes.
”Vamos acabar com esse papel. Quem ainda não está conectado à internet, que são os mais pobres, que hoje não têm carteirinha porque a carteirinha é cara, vai tirar na Caixa [Econômica Federal] a custo zero para a pessoa. Quem tem conexão com a internet, pega o seu celular, faz pelo celular todo o cadastramento, a gente checa a informação, vai estar no celular a carteirinha digital. Com isso, a gente vai ter controle contra fraude e o benefício vai ser para os próprios estudantes”, afirmou.
A emissão da nova carteira de estudante começará em 90 dias a partir da publicação da MP no Diário Oficial da União, ou seja, em dezembro, para os estudantes do ensino superior. Para os demais estudantes, o documento deverá estar disponível em até seis meses. Para se tornar definitiva, a alteração na lei, que vale inicialmente por até 120 dias (validade da MP), precisará ser aprovada no Congresso Nacional, que poderá propor alterações. O texto, depois, retornará ao Poder Executivo para sanção presidencial.