O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (29/08), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, em razão de irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2015. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil.
Em relação à contratação de serviço para realização de obras em vias públicas, a exemplo de recuperação de calçamento e meio-fio e recuperação de estradas, saídas de água, passagens, através de tomada de preço, o gestor não comprovou a publicação do resumo do edital em jornal diário de grande circulação no Estado. O valor do contrato foi de R$ 358.300,00. A mesma irregularidade foi encontrada no processo licitatório realizado para a execução de obras de reforma e construção de muros em dois cemitérios, no valor de R$83.900,10.
Já no pregão presencial efetuado para aquisição de materiais de construção e elétricos destinados a manutenção das Secretarias de Obras, Educação e Saúde do município, no valor de R$ 557.292,50, foi constatada a falha no controle de estoque dos materiais adquiridos, dada a ausência de registros de entrada e saída deles. Cabe recurso da decisão.