O Ministério da Saúde irá liberar nos próximos meses R$ 44,2 milhões para que municípios, com até 100 mil habitantes, possam adquirir câmaras frias e, com isso, ampliar, com segurança, a estrutura para armazenamento das vacinas e imunobiológicos. A medida foi pactuada nesta quinta-feira (29), em Brasília (DF), durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é a instância de discussão e deliberação entre os governos federal, estaduais e municipais.
Além do número de habitantes, o município precisa ter implantado o sistema de informação nominal do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Outro requisito é que a cidade ainda não esteja equipada com câmara refrigerada. A medida visa garantir a qualidade dos imunobiológicos ofertados à população e a execução da Política Nacional de Imunizações dentro do padrão de qualidade e segurança do Sistema Único de Saúde (SUS).
”Entre as vantagens da câmara fria estão o controle real da temperatura e sua distribuição homogênea, o processamento dos dados que permite acompanhar qualquer alteração no equipamento e ainda a disponibilização de bateria, caso ocorra queda de energia. Com isso, é possível garantir a qualidade e a eficácia da vacina aplicada na população, além de evitar a perda desses insumos por conta das variações de temperatura”, explica o diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, Julio Croda.
Critérios serão definidos em portaria
Todos os procedimentos e critérios para o repasse dos recursos financeiros serão divulgados em portaria que o Ministério da Saúde irá publicar em breve. A partir da data dessa publicação, os estados terão o prazo de 30 dias para indicar os municípios no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS). Cada sala de imunização poderá ser beneficiada com apenas uma câmara refrigerada. A relação dos entes federativos habilitados será divulgada em portaria em até 60 dias a contar do último dia do prazo para apresentação das propostas. A equipe técnica do Ministério da Saúde fará o monitoramento e dará suporte aos municípios para as aquisições.
Para definir o valor a ser repassado por município, o Ministério da Saúde terá como base o número da população infantil, menor de 9 anos, existentes nos municípios com até 100 mil habitantes. A distribuição será de no mínimo 10 e no máximo 160 câmaras por estado. Poderão ser adquiridos equipamentos de 400 (com capacidade para armazenar até 24 mil doses), 300 (até 13.500 doses) e 200 litros (até 9 mil doses). Os recursos serão liberados na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados.