A defesa do 2.º sargento da FAB Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 kg de cocaína na comitiva do presidente Jair Bolsonaro na Espanha, pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine ‘imediato acesso aos autos’ de seu inquérito. Com o recesso da Corte, o habeas corpus foi endereçado ao presidente, Dias Toffoli. Rodrigues foi preso no dia 25 de junho ao desembarcar em Sevilha com 39 kg de cocaína.
O segundo-sargento é comissário de bordo e fazia parte de uma equipe de 21 militares que prestava apoio à comitiva que acompanhou Bolsonaro na reunião do G-20, no Japão. Na última sexta, 12, o Superior Tribunal Militar negou habeas ao sargento. Na petição, o advogado solicitava também à Corte Militar a concessão de uma liminar que determinasse o acesso aos autos. No habeas ao Supremo, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs relatou que ‘solicitou, em 8 de julho de 2019, por e-mail enviado ao Comando da Aeronáutica em Brasília, o número do processo e ou do IPM para se habilitar nos autos’. “A resposta veio em 9 de julho de 2019 pelo encarregado do IPM, Cel Av Lincoln, limitando-se a informar a circunscrição e a auditoria, bem como o nome do juiz-auditor, mas não informou o número dos autos”, narrou a defesa. “Dessa omissão impetrou o HC no Superior Tribunal Militar, em 12 de julho de 2019, tendo a decisão monocrática em regime de plantão sido publicada na mesma data.”
Klomfahs assinala que ‘uma vez existindo ação ou omissão proposital e não tendo outra forma de acesso ao magistrado, não podendo sacrificar a defesa a ida de São Paulo ao Distrito Federal tão somente para ter acesso aos autos, vez que sabe-se, os autos são eletrônicos’. A defesa pediu ao Supremo que suspenda a decisão do STM até que ‘tenha acesso ao número do processo judicial’. “É cabível o presente habeas corpus, por meio de uma interpretação que favoreça o direito material albergado, os princípios e valores da Constituição, a lógica jurídica e a razoabilidade dos pedidos, presente a teratologia da decisão vergastada o constrangimento ilegal de não ter a Defesa do paciente acesso aos autos, pois não há recurso cabível nesta fase processual, e configurada a omissão da autoridade coatora, vez que instada por meio de seu e-mail institucional, quedou-se inerte, nem ao menos por educação respondendo ao impetrante”, argumenta o advogado. *Estadão