A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que garante a posse estendida de armas de fogo em propriedades rurais. A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e relatada por Alessandro Vieira (Cidadania-SE), altera o estatuto de desarmamento no ponto em que a norma trata do certificado de registro de arma de fogo. A lei atual estabelece que esse certificado autoriza o proprietário a manter a arma ”exclusivamente no interior da sua residência ou domicílio”.
Pela proposta agora avalizada pela CCJ, a permissão fica ampliada para a ”extensão do respectivo imóvel rural.” O texto segue agora para ser analisado no Plenário do Senado. A expectativa é que a votação no Plenário ocorra ainda nesta quarta-feira. O projeto agora endossado pelo colegiado é uma das propostas que o Senado prometeu nos últimos dias votar sobre o porte e a posse de armas de fogo. Trata-se de uma resposta aos decretos sobre o assunto editados pelo presidente Jair Bolsonaro, crítico declarado do desarmamento. O Senado derrubou esses decretos na semana passada e a Câmara esteve prestes a referendar a decisão dos senadores.
No entanto, diante do risco de nova derrota, Bolsonaro decidiu revogar os decretos, editar novas normativas e enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema. Apesar do recuo do Planalto, a decisão do Senado de barrar na semana os decretos de Bolsonaro gerou desgaste dos parlamentares junto à base mais fiel do presidente. Por isso, os senadores costuraram um acordo pelo qual propostas que flexibilizam a posse de armas –menos radicais do que os decretos originais de Bolsonaro– tramitariam na Casa. Na sessão desta quarta na CCJ, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi um dos defensores da proposta. ”Para que as pessoas mais vulneráveis na zona rural, onde muitas vezes a segurança pública não chega, possam se autodefender, através da posse estendida da arma de fogo”, disse. No entanto, ele disse que o Senado fez certo ao barrar os decretos de Bolsonaro. ”Não se pode alterar lei federal por decreto”, argumentou.