O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Itagi, Olival Andrade Júnior, em razão de irregularidade resultante da apropriação indevida de recursos descontados de servidores públicos municipais para o pagamento de empréstimos consignados obtidos junto à SICOOB Coopere, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, multou o prefeito em R$2 mil.
A denúncia, formulada pela Cooperativa de Crédito do Nordeste e Centros Norte e Sul da Bahia Ltda. – SICOOB Coopere, indicou que o município vem descumprindo reiteradamente tal obrigação, se abstendo de repassar os montantes desde as seguintes datas: 05/03/2018, R$33.603,03; 05/04/2018, R$33.603,03; e 05/05/2018, R$33.603,03.
Em sua defesa, o gestor alegou que todos os valores mencionados no expediente CA-AGÊNCIA JEQUIÉ-007/2018 – SICOOB Coopere, encontram-se devidamente quitados, e apresentou declaração do denunciante informando que “consultando nossos registros, constatamos que no dia 19/12/2018 houve um repasse da prefeitura de Itagi no valor de R$32.081,35 e, consequentemente, foram liquidadas as operações vencidas na data 05/12/2018. Desta forma verificou-se que o município de Itagi regularizou os repasses para o SICOOB Coopere”. Segundo o gestor, isso indicaria a quitação dos débitos.
Entretanto, segundo a Relatoria, ficou evidenciado que os valores descontados dos servidores públicos municipais para o pagamento dos empréstimos consignados correspondentes aos meses de março, abril e maio de 2018 não foram repassados à SICOOB Coopere nas datas de vencimento, o que poderia resultar, inclusive, em prejuízo aos cofres públicos municipais, na hipótese de cobrança de juros e multas. O Ministério Público de Contas se pronunciou no sentido da procedência da denúncia, aplicando-se multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.