O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última terça-feira (14/), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cravolândia, Naelson de Souza Lemos, por irregularidades na administração das finanças municipais identificadas durante a análise das contas relativas ao exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$203.902,37, com recursos pessoais, em razão da não apresentação dos processos administrativos que respaldaram o cancelamento de despesas liquidadas. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$5 mil.
No processo foram analisadas irregularidades relacionadas a ausência de comprovação do saldo e da cópia do pedido de parcelamento junto à Receita Federal da dívida fundada interna do município, no montante de R$6.822.242,99; a não apresentação dos processos administrativos que respaldaram o cancelamento de despesas liquidadas de R$203.902,37; e a não comprovação dos pagamentos dos servidores municipais, relativos aos meses de março, setembro e outubro de 2013. Apesar de notificado, o gestor não se manifestou sobre essas irregularidades, incorrendo em revelia.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, destacou que “a indevida renúncia de receita é irregularidade gravíssima que gera dano ao erário”. E, por este motivo, também opinou pela imputação de ressarcimento ao ex-prefeito, no valor de R$203.902,37, e pela representação ao Ministério Público Estadual para apuração de suposto ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.