O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação de improbidade contra Gilmar Pereira Nogueira, prefeito do município de Itatim (BA) por atentar contra os princípios da administração pública. Nogueira determinou o fechamento antecipado de todas as três creches municipais em 2017, interrompendo integralmente a prestação do serviço de educação infantil, considerado essencial pela Constituição Federal. Segundo a ação, o prefeito informou que, naquele ano, o recurso destinado à manutenção das creches (Mãe Ester, Sagrada Família e Senhor do Bonfim), foi reduzido para R$ 1.721.771,17 e que, até 30 de setembro – data do fechamento antecipado –, as despesas com as três unidades chegaram a um valor 49%% superior (R$ 2.570.360,56).
Nogueira afirma que a diferença foi arcada com recursos do município e que não teria como mantê-las caso as atividades das creches fossem encerradas no período correto. De acordo com o MPF, a Constituição Federal (artigos 208 e 211) determina que a educação fundamental e infantil deve ser garantida gratuitamente pelo Município para as crianças até os cinco anos de idade.
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva afirma que foram violados princípios fundamentais da Administração Pública: ”Houve clara violação aos princípios da eficiência, moralidade e, sobretudo, da legalidade administrativa, eis que o gestor está constitucional e legalmente obrigado à prestação contínua do serviço de educação”. O procurador acrescenta que a alegada diminuição na transferência de recursos da União não justifica o ato de fechamento antecipado de todas as creches municipais, pois a Constituição (art. 212) determina que a distribuição dos recursos públicos deve assegurar prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório. Na ação, o MPF considera que uma alternativa aceitável seria a suspensão de uma das creches, remanejando as crianças de modo que o serviço não paralisasse por completo.