O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira, 6, em que confirma a existência do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações atípicas envolvendo profissionais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O documento faz parte da Operação Furna da Onça, que prendeu 10 deputados estaduais do Rio de Janeiro, segundo o MPF, envolvidos em um esquema de pagamento de “mensalinho”. A nota do MPF foi divulgada após o jornal O Estado de S. Paulo revelar que o relatório cita a existência de uma conta no Itaú em nome do policial militar Fabrício José Carlos de Queiroz com transações financeiras classificadas como suspeitas. O PM foi motorista de Flávio Bolsonaro, filho do presidente eleito Jair Bolsonaro, ambos do PSL, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e o mesmo mês de 2017. Uma das transações elencadas no documento é um cheque de R$ 24 mil destinado a futura primeira-dama Michele Bolsonaro. Segundo o MPF, o relatório foi espontaneamente difundido pelo Coaf em um processo de compartilhamento de informações entre os órgãos de investigação. Ainda de acordo com a nota, o MPF não chancela a divulgação de trechos do documento “exceto se a movimentação relatada pelo Coaf, após examinada com rigor por equipe técnica, revelar atividade financeira ilegal”. “Como o relatório relaciona um número maior de pessoas, nem todos os nomes ali citados foram incluídos nas apurações, sobretudo porque nem todas as movimentações atípicas são, necessariamente, ilícitas. A íntegra do documento foi juntada aos autos para confirmar que não houve edição após envio pelo Coaf”, explicou o MPF. Fabrício José Carlos de Queiroz foi exonerado do gabinete de Flávio Bolsonaro no dia 15 de outubro deste ano. Registrado como assessor parlamentar, Queiroz é também policial militar e, além de motorista, atuava como segurança do deputado. O Coaf informou que foi comunicado das movimentações de Queiroz pelo banco porque elas são “incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira” do ex-assessor parlamentar.