Começa na segunda-feira (26) e segue até o dia 17 de dezembro o período de renovação da matrícula para os estudantes da rede estadual de ensino, que frequentaram regularmente o ano letivo 2018. A renovação poderá ser feita presencialmente nas escolas e também pelo sistema online da Secretaria da Educação do Estado, que estará disponível no Portal da Educação. Para renovar a matrícula, a unidade escolar entregará aos estudantes uma carta de renovação, que deverá ser devolvida, obrigatoriamente, à secretaria da escola, mediante protocolo, sob pena de o aluno perder a vaga na unidade onde estudou em 2018. Quando a escola em que o aluno está regularmente matriculado em 2018 não oferecer a série subsequente para o ano letivo de 2019, o estudante receberá uma carta informativa com um código para fazer sua matrícula pela internet, no dia 22 de janeiro de 2019. Esta data é reservada à transferência de estudantes da rede estadual de ensino, que também poderá ser feita presencialmente em qualquer escola da rede estadual.
Educação Inclusiva
A pré-matrícula do estudante com necessidade educacional especial, ou seja, aquele aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, com ou sem diagnóstico comprovado, será realizada apenas via internet, nos dias 29 e 30 de novembro. Para a inscrição na pré-matrícula, todos os campos de cadastro devem ser preenchidos. O estudante inscrito na pré-matrícula terá sua matrícula efetivada, somente, após a entrega da documentação na unidade escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro de 2019. Já o calendário de matrícula para o ano letivo de 2019 será de 22 a 29 de janeiro de 2019. Uma novidade é que a apresentação do cartão de vacina dos estudantes até 18 anos de idade se tornará obrigatório no ato da matrícula, mesmo não se tornando impedimento para que o ato aconteça. O calendário escolar do ano letivo de 2019 começará no dia 11 de fevereiro e termina no dia 16 de dezembro. Os Núcleos Territoriais de Educação (NTE) poderão apresentar à Secretaria da Educação do Estado um calendário Escolar diferenciado e que considere as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas das regiões. O mesmo pode acontecer com as escolas indígenas, quilombolas e do campo, considerando as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em ambos os casos, o ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a avaliação final.