Confirmado na relatoria do pedido de registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Luís Roberto Barroso quer uma resposta rápida para o caso, mas deve respeitar os prazos de tramitação do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o Estadão/Broadcast apurou. O ministro não quer dar um tratamento diferenciado ao caso do ex-presidente, preso e condenado na Lava Jato. De acordo com interlocutores do ministro, Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto. O edital que confirma a candidatura de Lula deve ser publicado nesta sexta-feira, 17, no Diário da Justiça Eletrônico, marcando uma das primeiras etapas do processo de tramitação do registro. Dessa forma, a partir deste sábado (um dia depois da publicação do edital) deve ser iniciado o prazo de cinco dias para a contestação da candidatura. Depois da conclusão deste prazo, é que, em tese, se deve abrir no dia 23 de agosto o prazo de sete dias da defesa, que se encerraria no dia 29. O Estadão/Broadcast apurou que a tendência de Barroso é cumprir esses prazos regimentais, o que pode empurrar a discussão do registro para o início de setembro, logo depois do início do horário eleitoral, previsto para começar dia 31 de agosto. O ministro sinalizou a interlocutores que não deve decidir individualmente sobre o registro por considerar o tema institucionalmente relevante. Após questionamento da defesa do petista, a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, decidiu na noite desta quinta-feira, 16, manter com Barroso a relatoria do caso. Até agora, sete pedidos de impugnação da candidatura de Lula já foram feitos à Justiça Eleitoral. Quando o pedido de registro foi distribuído inicialmente a Barroso, o PT questionou a Corte Eleitoral sobre os critérios de definição da relatoria, sob o argumento de que o ministro Admar Gonzaga já é o relator de outros processos que pretendem barrar as pretensões eleitorais do ex-presidente. Ao manter o caso com Barroso, Rosa afirmou que “impugnações autuadas em apartado ao registro de candidatura não têm o condão de definir o juiz natural da causa”.