O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução de sua pena de 12 anos e um mês no caso triplex. Na última sexta (6), os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, apresentaram um habeas corpus pedindo que Lula fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele. O desembargador mandou emitir ”desde logo, o Alvará de Soltura’ do petista. ”Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou. O desembargador ainda mandou emitir, ‘desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social’. ”Considerando que o cumprimento dar-se-á em dia não útil (domingo) oportunizo a dispensa do exame de corpo de delito se for interesse do paciente”, escreveu. ”Tratando-se de processo eletrônico, onde todos os documentos já se encontram disponibilizados nesta Corte, solicite-se ao juízo de primeiro grau que, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender necessário, preste esclarecimentos adicionais que reputar relevantes para o julgamento desta impetração, ressaltando que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como inexistência de tais acréscimos”, concluiu.