Os mandados de busca e apreensão executados durante operação que investiga suspeita de caixa 2 cometido pelo deputado estadual Marcelo Nilo (PSB-BA) foram julgados válidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, proferida no último dia 10 de maio, o MPF está autorizado a usar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial. Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), recorreu ao TSE contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que aceitou um recurso da defesa do deputado Marcelo Nilo e invalidou os mandados, autorizados anteriormente pelo próprio TRE-BA. Informações do site Política Livre