A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou há pouco o número de liminares concedidas pela Justiça que proíbem a obstrução de rodovias federais pelo movimento nacional de paralisação de caminhoneiros. Até o momento, foram proferidas 19 decisões judiciais em todo país para garantir o trânsito livre nas estradas. As decisões foram tomadas pela Justiça Federal de 13 estados e do Distrito Federal. São eles: Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Mais cedo, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse que cerca de 100 advogados públicos estão atuando em todo país para garantir o trânsito livre nas estradas. A ministra também informou que a AGU se colocou à disposição do Ministério da Segurança Pública para garantir o cumprimento das decisões judiciais. No entendimento da ministra, os caminhoneiros têm garantido o direito constitucional de livre manifestação, mas não podem bloquear as rodovias. ”A liberdade de manifestação e de expressão não pode inviabilizar o direito da toda população brasileira de acesso a outros direitos fundamentais. A liberdade de locomoção, a liberdade de ir e vir também merece ser respeitada”, disse a ministra. Os caminhoneiros protestam há quatro dias contra os seguidos aumentos no preço dos combustíveis, especialmente o diesel. O movimento tem feito bloqueios em estradas, o que já impacta o abastecimento de combustível e alimentos em algumas regiões do país. As principais reivindicações da categoria são: redução de impostos sobre o preço do óleo diesel, como PIS/Cofins e ICMS, e o fim da cobrança de pedágios dos caminhões que trafegam vazios nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.