O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, em razão da nomeação de sua mulher para o cargo de secretária de gabinete, o que caracteriza nepotismo. O MPE deverá apurar a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também multou o gestor em R$1.500,00. A representação, apresentada pelo Ministério Público de Contas, apontou que, nos exercícios de 2015 e 2016, Maria do Carmo Rodrigues Sampaio, mulher do então prefeito, foi contratada para a função de secretária de gabinete da Secretaria de Assistência Social. O gestor, em sua defesa, afirmou que ela é servidora concursada do município e que teria exercido cargo de provimento temporário de secretária de gabinete, cujo vínculo se deu por contrato administrativo, não incidindo portanto na proibição da Súmula Vinculante nº 13, do STF. Contudo, a relatoria verificou a inexistência de processo seletivo simplificado no período que compreende a ocupação da servidora supostamente contratada, o que viola a norma contida no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a suposta contratação por tempo determinado não escapa ao crivo da Súmula Vinculante nº 13, o que reforça a irregularidade da nomeação. Cabe recurso da decisão.