Por maioria de votos, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram hoje o habeas corpus preventivo apresentado por advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em janeiro a mais de 12 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Relator da Lava Jato na Corte, Felix Fischer negou o pedido da defesa e apontou que a condenação do TRF-4 pode seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o cumprimento da pena a partir de julgamento em segunda instância. ”Frente a tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente (Lula) venha iniciar o cumprimento provisório da pena, denego a ordem de habeas corpus”, afirmou o relator. A maioria foi formada após voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma. ”Não se trata de prisão preventiva. Se ela fosse, estaria eu completamente de acordo com as linhas de argumentação defesa. A instrução processual transcorreu normalmente, apesar dos reclames das partes do Ministério Público e até mesmo da autoridade judicante no sentido de que a tramitação fosse normal e sem percalços”, declarou o ministro. Na prática, segundo a condenação do TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão do ex-presidente, Lula só irá para a cadeia logo após o julgamento de um último recurso possível no próprio tribunal, chamado ”embargos de declaração”, que ainda não tem previsão de julgamento.