Os candidatos classificados no processo seletivo REDA, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, nos três campi, foram surpreendidos com a decisão do Conselho Superior da Universidade de anular o Edital de Convocação do processo, já na eminência do encerramento do certame. A medida foi tomada na manhã dessa quarta, 21 de fevereiro, e contraria os Pareceres Jurídicos da Procuradoria Autárquica da própria Instituição e da relatora do processo no Conselho.
É importante esclarecer que o processo foi convocado com amparo jurídico e nos moldes utilizados por diversos órgãos estaduais, tendo contado com cerca de 900 candidatos, o que o tornou extremamente concorrido, garantindo, assim, que os selecionados se encontrem habilitados para o exercício das funções pleiteadas.
Embora mais célere, o processo de análise curricular mantém o mesmo nível de qualidade de qualquer outro meio de seleção, tanto que vem sendo utilizado por várias entidades administrativas, inclusive do estado da Bahia, como o Detran e a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).
Ao deliberar pela anulação da seleção, mesmo estando ciente da extinção dos contratos temporários dos prestadores de serviços, o Conselho Universitário deixou de considerar que a ausência desses funcionários inviabilizará o funcionamento de diversos setores estratégicos da Universidade, como a Unidade de Informática (Uinfor), Diretoria Técnica e Operacional de Recursos Audiovisuais (Ditora), TV e Rádio Uesb FM (Surte), Creche, Centro Universitário de Atenção à Saúde (Ceuas), etc., setores que prestam serviços essenciais à comunidade acadêmica, como a manutenção da rede de informática, apoio aos docentes, atendimento odontológico, funcionamento da Rádio e TV. É importante reforçar que diversos outros serviços e ações desenvolvidas por essa Instituição, por meio desses setores afetados, atende também a comunidade regional, como o Ceuas, que será prejudicada com tal decisão.
Vale destacar ainda que o recurso proposto pelo Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN) do campus de Itapetinga, acolhido pelo Conselho Universitário, traz, entre suas razões, um suposto impacto que a contratação desses servidores eventualmente teria no futuro processo eleitoral da Instituição. O ponto em questão se baseia em concepções políticas e carece de fundamentos jurídicos, afastando-se da legalidade de todo o processo, que busca a contratação de servidores que prezem pela qualidade dos serviços oferecidos pela Uesb, sem que haja uma brusca interrupção dos mesmos.