A Banda Calcinha Preta, a Nordeste Digital Line S.A. e o empresário musical Gilton Andrade Santos, deverão indenizar o compositor Renato Constandt Terra, autor da música ”Meu Grande Amor”, de forma solidária, por violação de direitos autorais. O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manteve em R$ 35 mil o valor estabelecido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelos danos morais e entendeu que os danos materiais devem ser calculados com base em seis das dez faixas do CD, consideradas as 300 mil cópias vendidas. O autor moveu ação de indenização pela produção desautorizada de 300 mil CDs, pela omissão de seu nome nos exemplares, não pagamento dos direitos sobre as vendas e por perdas e danos, em razão do que deixou de ganhar com a música que alavancou a comercialização do álbum. Em decisão inicial, foi determinado o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 2 milhões, correspondentes a cerca de 200 mil cópias produzidas. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o valor fixado inicialmente era ”descabido, irrisório ou exacerbado”. Desta forma, aumentou os danos morais para R$ 35 mil e entendeu que os danos morais não poderiam ser calculados sobre o valor integral da venda dos CDs, já que o montante remunerava também os autores de outras composições.