Um casal de mulheres de Vitória da Conquista conseguiu na Justiça, em caráter liminar, a guarda provisória de um bebê que foi abandonado pela mãe biológica na rua e encontrado por uma das mulheres em março de 2016. O pedido do casal, que vive em união estável há mais de dez anos, havia sido negado pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista. Diante da negação, as duas mulheres entraram com recurso argumentando que, caso a guarda não fosse concedida, a criança sofreria danos graves de difícil reparação, pois precisa de tratamento médico, apresenta sinais de retardo mental, distúrbio de fala e deficiência visual. Afirmaram que a responsabilidade da criança é compartilhada por elas e a formalização da guarda é necessária para assegurar o tratamento de saúde. Dede 2016, o menino passou conviver com o casal a partir do programa Família Acolhedora, só que apenas uma das mulheres autoras da ação possuía a responsabilização formal pela criança. Porém, o casal alega que toda família desenvolveu profundo laço afetivo, ”ensejando o desejo de regularizar a situação de fato, vez que o infante foi abandonado pelos genitores e possui necessidades especiais”. Na decisão, o desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a concessão da guarda provisória à família substituta. *Com informações do Bahia Notícias