O desembargador João Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), considerou até agora que há provas foram suficientes para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu apoio, agindo intensamente nos bastidores pela indicação das pessoas aos cargos-chaves na diretoria da estatal, que movimentavam as propinas. O desembargador afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. O relator argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente. ”Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa ”, disse Gebran. Gebran afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, são provas de ”igual envergadura” e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo. Para ele, não é preciso “ato de ofício”, como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. Segundo ele, no julgamento do mensalão, a ação 470, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência. Com informações de O Globo