O presidente Michel Temer deve recorrer ao Suprem Tribunal Federal (STF) para tentar manter a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Nesta tarde de terça-feira (9), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada no ministério. Apósa decisão do TRF-2, Temer se reuniu com o presidente do PTB e pai da parlamentar, Roberto Jefferson, condenado do mensalão. O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, ”sem necessidade de declarar suas razões”. Ao recorrer ao TRF-2, a AGU afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes. A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a ”competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País”. O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto ”absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a ”ato inerente à vida privada civil”.