A Justiça Federal no Rio Grande do Norte emitiu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas, em resposta a pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).. Segundo informações da Agência Brasil, a decisão foi assinada nesta sexta-feira (15) pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, mas cabe recurso. A SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico em procedimentos estéticos invasivos na face vai além da área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. A entidade defendeu ainda que a conduta coloca os pacientes em risco. A magistrada acatou os argumentos da SBPC e suspendeu a Resolução 176/2016, do CFO, que permitia a realização dos procedimentos estéticos. “A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, afirmou a juíza. Dentistas poderão continuar usando as substâncias, desde que somente para tratamentos odontológicos.