O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/12), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Caém, Catolândia, Santa Inês, Urandi e Esplanda, da responsabilidade de Arnaldo de Oliveira Filho, Gilvan Pimentel Ataíde, José Afrânio Pinheiro, Dorival Barbosa do Carmo e Rodrigo de Castro Lima, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016. As contas do ex-prefeito de Santa Inês, José Afrânio Pinheiro, apresentaram como ressalvas a elaboração da previsão orçamentária sem critérios mínimos de planejamento, a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento, inserção incompleta no sistema SIGA das folhas de pagamento de agentes políticos, diversas ocorrências de contratação direta irregular mediante inexigibilidade de licitação e atraso no pagamento da remuneração dos servidores. O gestor foi multado em R$3 mil. Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito foram suficientes para quitar os restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que configura o cumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Também foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 51% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (27,6%), saúde (27%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (63,8%). O ex-gestor já se posicionou sobre a decisão do TCM, comemorou aprovação de suas contas pela 4ª vez e disse que recorrerá da multa imputada pelo órgão técnico.