A Justiça Federal na Bahia decretou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da ex-prefeita do município de Jussari (BA) Neone Simões Barboza (PP), do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão. Jussari é um município com menos de 10 mil habitantes e um IDH muito baixo, localizado na região de Ilhéus, a 500 quilômetros da capital Salvador. O pedido de bloqueio foi apresentado pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade movida contra Neone e os outros citados por suposto desvio de verbas da saúde em 2012. Na ocasião, Jussari firmou contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ”a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município”. ”A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades”, destaca a Procuradoria. O valor para a execução das obras era de cerca de R$ 2 milhões. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados R$ 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos. Do valor repassado, R$ 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas R$ 51 mil e, ainda assim, esses foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade. De acordo com a ação do Ministério Público Federal, foi provado que ”apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso”. Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os R$ 490 mil restantes ”foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%”. Dos mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se referem a serviços pagos em duplicidade. Os R$ 280 mil de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a verificação da utilização dos recursos, sustenta a Procuradoria. Na ação, assinada pelo procurador da República Tiago Rabelo, o Ministério Público Federal requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da Improbidade, que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 772 mil, perda da função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. A Procuradoria pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil. A base da ação é o inquérito civil público do Ministério Público Federal, aberto a partir de representação da própria prefeitura de Jussari noticiando a ”inexecução do contrato e ausência de prestação de contas das verbas repassadas ao município pela Funasa”. Nos autos, o empresário Cláudio da Silva Galvão, da Galvão Administração e Serviços, ”confirmou ser o responsável pela empresa contratada à época dos fatos, administrando-a até maio de 2013, e afirmou que esta venceu em 2012 o certame referente à obra de melhoria/ampliação do sistema de abastecimento de água de Jussari”. Disse ter recebido do valor de R$ 542 mil, mediante transferências bancárias, referente à ”execução de serviços”, afirmando, porém, que a interrupção da obra se deu por ordem da então prefeita, ”após esta não ter sido reeleita em 2012”. O engenheiro Marcos Alan Ribeiro de Farias reconheceu, no inquérito, “sua participação na elaboração do projeto e fiscalização da obra, bem como que só emitiu um único boletim de medição, que ensejou o pagamento (indevido) do valor relativo à Nota Fiscal nº 21”. Farias disse “não ter percebido que o material empregado não estava de acordo com as especificações técnicas, embora tenha sido ele o autor do projeto, e, diante das constatações do relatório técnico da Funasa e do laudo pericial da Polícia Federal (e do real porcentual de execução), não soube explicar a incompatibilidade da execução física da obra com o cronograma e os valores liberados”. As informações são do Correio