O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) ingressou com uma ação para requerer liminarmente que a Via Bahia apresente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos necessários à duplicação dos subtrechos 15 a 20 da BR-116 em até 90 dias. A ação civil datada do último dia 17 de novembro pede ainda que a Via Bahia execute obras de ampliação da rodovia em até 180 dias da aprovação da ANTT. Na ação, o MPF requer também a confirmação dos pedidos liminares, a condenação da ANTT para que fiscalize de forma efetiva o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação condicionada. O valor estipulado pelo MPF de danos morais coletivos é de R$ 80 milhões. A liminar do MPF requer a suspensão da cobrança de pedágio nos subtrechos em questão e a determinação, com multa diária no valor de R$ 100 mil caso a Via Bahia não apresente os projetos e as obras nos prazos previstos na ação. O órgão pediu o bloqueio de bens no valor da garantia prevista para execução contratual entre o 5º ao 10º anos de contrato, cujo valor é R$ 80 milhões, visando a garantir o pagamento da multa diária em caso de sua aplicação e que a ANTT instaure processos administrativos autônomos para avaliar a aplicação da multa por inexecução de obra de duplicação, condicionada ao volume de tráfego, e da declaração de caducidade do contrato, por descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão – previstos nas cláusulas 18.2 e 28.1.2 do contrato de concessão, respectivamente.
O caso
O MPF apontou que a Via Bahia, a partir de contrato com a União, adquiriu o direito de exploração da BR-116 em 2009, segundo o qual a empresa pode cobrar pedágios em troca da manutenção da estrada e melhorias no sistema rodoviário. O contrato de concessão prevê que os subtrechos 8 a 20 – que integram a ligação entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais – que alcancem um fluxo de 6,5 mil veículos diários devem ser ampliados e que essa obra deve ser concluída em até 12 meses a partir de quando for constatado o fluxo. No contrato, para não onerar a concessionária, a obrigatoriedade dessas obras passariam a ter vigor apenas em setembro de 2013 – quatro anos após o início da concessão –, respeitado o limite mínimo de duplicação de 90 km por ano. O órgão questionou a demora no início das obras. Seguindo o previsto em contrato, a duplicação nos subtrechos deveria ter sido iniciada em 2013, sendo que em outubro de 2017 deveria ter sido concluída a quarta etapa e iniciada a quinta e última delas. No entanto, as obras ainda não foram iniciadas e o projeto de ampliação ainda não foi nem sequer aprovado pela ANTT.