A juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal, Caroline Vieira Figueiredo, aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro de restabelecimento da prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho. A decisão considerou descumprimento de medidas cautelares determinadas, em agosto, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para permitir a saída do empresário da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, e cumprir prisão domiciliar. Barata Filho tinha sido preso no âmbito da Operação Ponto Final, a 12ª fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Os procuradores José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo El Hage, Rodrigo Timóteo, Sérgio Pinel, Rafael Baretto, Marisa Ferrari, Fabiana Schneider e Felipe Bogado, autores do pedido, informaram que, durante a Operação Cadeia Velha, deflagrada na terça-feira (14) – que resultou em nova prisão do empresário – foram achados na casa dele documentos que comprovam o descumprimento das medidas cautelares impostas no habeas corpusconcedido em agosto. Entre as medidas cautelares estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados e de deixar o país. Além disso, Barata Filho deveria se afastar de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros. De acordo com o MPF, os documentos apreendidos demonstram que Barata Filho permanece na gestão das empresas de transporte do Grupo Guanabara. Os procuradores apontaram que, entre os documentos, há relatórios de gestão das empresas, e-mails com solicitação de autorização de pagamento e anotações pessoais com uma proposta de reformulação do Conselho da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).