O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de suspensão da decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, além da estipulação do recolhimento domiciliar noturno do parlamentar. O advogado do tucano, Alberto Toron, havia protocolado na última segunda (2) um mandado de segurança pedindo que o afastamento fosse suspenso pelo menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de autorização do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares, o que deve ser julgado no dia 11. No entendimento de Fachin, não é possível admitir mandado de segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão, como no caso de Aécio. ”Em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante, o ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio Tribunal”, escreveu o ministro em sua decisão. É possível ainda que a defesa do tucano entre com embargos declaratórios contra a decisão da Primeira Turma do STF.