A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação é da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso. Os Correios disseram que estão tomando as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão. A condenação é válida somente para as unidades situadas nas cidades atendidas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Campinas (SINTECT-CAS). A juíza Olga Regiane Pilegis determinou também, em caráter inibitório, independentemente do trânsito em julgado, que a empresa se abstenha de praticar um rol de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita em caso de descumprimento da obrigação. Entre as obrigações, estão não telefonar para os empregados em estado de greve, convocando-os para retornar ao trabalho; não ameaçar trabalhadores de que a adesão a movimento paredista pode gerar dispensa, prejuízos a promoções ou recolocações em funções mais vantajosas dentro da empresa; e não considerar os dias e horários de adesão do empregado como falta injustificada. Além disso, os Correios não poderão transferir local e horário de trabalho de funcionários que participem ou exerçam liderança em greves; não deverão realizar reuniões com ameaças a funcionários em estágio probatório, com o objetivo de afastar o direito de greve; e não contratar terceirizados ou deslocar pessoal para substituir grevistas que paralisaram serviços em algum estabelecimento, salvo em casos de serviços indispensáveis à população.