O Ministério Público estadual denunciou ontem, dia (4), por crime de peculato o ex-vice-prefeito de Laje, Márcio Almeida de Almeida, por ter subtraído diversas peças automotivas da ambulância da cidade. Também foram denunciados o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laje, Everaldo Barreto dos Santos, e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento dos Santos e Osmar Nascimento dos Santos. Segundo o promotor de Justiça Marcel Bittencourt, os denunciados subtraíram bens móveis públicos, em proveito do grupo, ”valendo-se da facilidade que proporcionava a Everaldo Barreto e Márcio Almeida a qualidade de funcionários públicos”. Conforme a denúncia, em dezembro de 2005, o vice-prefeito de Laje Márcio Almeida rebocou o veículo GM/Kadett Ipanema, então utilizado como ambulância da cidade, até a Rua das Pedrinhas, no entroncamento de Laje. “Neste lugar, Everaldo Barreto e seus filhos Erasmo Ramon Nascimento e Osmar Nascimento subtraíram diversas peças automotivas da ambulância, entre as quais o motor, os amortecedores, o câmbio e o painel elétrico, e depois deixaram o veículo estacionado na via pública. Posteriormente, o ex vice-prefeito de Laje subtraiu uma cantoneira do referido automóvel”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, passados alguns dias, Everaldo Barreto e seus filhos empurraram o veículo até os fundos do posto da Polícia Militar situado no entroncamento de Laje, em local aberto, de fácil acesso e visualização, onde permaneceu estacionado por cerca de sete meses, quando então foi apreendido por ordem judicial, em 5 de julho de 2006. O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados acima e também contra o ex-comandante do Posto da Polícia Militar do entroncamento de Laje, Magno Freitas Luz e a ex-prefeita de Laje Ilma Maria Barreto. ”Eles deviam tomar as providências devidas. Enquanto garantidores do patrimônio público, concorreram para o dano ao erário, tornando suas omissões relevantes na medida em que evitariam a dilapidação do referido veículo oficial se atuassem com a diligência e o zelo que se esperam de uma prefeita municipal e de um comandante de posto da Polícia Militar”, afirmou o promotor Marcel Bittencourt. Na ação, o MP requer a concessão da tutela provisória de indisponibilidade de bens dos requeridos.